A Matricula na Hora tem por objetivo a simplificação de processos e procedimentos. Pretende-se que os jovens que se candidatam a um Curso de Ensino Profissional ou Curso Vocacional, possam efetuar a sua matrícula numa única deslocação à escola, desde que acompanhados pelo seu Encarregado de Educação.
Matrícula
O processo decorre da seguinte forma:
- O candidato preenche o Boletim de Matrícula (clique na imagem à esquerda para obter este boletim em PDF) e pode seleccionar até 3 cursos por ordem de preferência (obtenha AQUI as instruções para o preenchimento). Fica de imediato matriculado no curso que escolheu em primeiro lugar, desde que existam vagas. A matrícula torna-se efetiva logo que o aluno entregue todos os documentos necessários, que a turma tenha sido autorizada pelo Ministério da Educação e tenha um número mínimo de elementos para poder funcionar.
- Entregar os seguintes documentos:
- Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte (ou Cartão de Cidadão)
- 1 fotografia tipo-passe;
- Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte (ou Cartão de Cidadão) do Encarregado de Educação;
- Cartão de utente (assistência médica);
- Boletim de vacinas atualizado;
- Cartão de eleitor quando maior de 18 anos;
- Certificado de Habilitações – Habilitações Mínimas Exigidas
- Efectuar o pagamento da propina de matrícula (de acordo com a Tabela de Custos Administrativos) no valor de:Declaração em como conhece e aceita o COMPROMISSO PARA FREQUÊNCIA DOS ALUNOS NA COOPTÉCNICA – GUSTAVE EIFFEL. Este documento é assinado pelo candidato e pelo Encarregado de Educação;
- 5,00 € – se for abrangido pelo Escalão 2 do abono de família;
- 10,00 € – se for abrangido pelo Escalão 3 ou superior do abono de família;
- ISENTO – se for abrangido pelo Escalão 1 do abono de família.
Questionário de Orientação
Para apoiar a escolha do curso, no primeiro dia de aulas, o aluno preenche, em versão impressa ou digital (no computador), o Questionário de Orientação.
Este questionário, construído em colaboração com os coordenadores de curso, tem por finalidade aferir as expectativas do aluno relativamente ao seu futuro profissional e potenciar um melhor conhecimento dos cursos – funções, equipamentos, caraterísticas pessoais e sociais do profissional da área e o contexto laboral.
É fundamental despistar expectativas desajustadas, de modo a que o jovem não ingresse num curso que não lhe permita desenvolver a sua formação na área em que deseja trabalhar futuramente.
Os resultados deste questionário permitem analisar de o aluno se revê a desempenhar as funções inerentes ao curso escolhido.
Caso se verifiquem incongruências entre o curso escolhido e as expectativas sobre o mesmo, sugere-se que o aluno altere a sua matrícula para um outro curso que vá ao encontro das suas aptidões.
Pretende-se, deste modo, reduzir o insucesso ou abandono escolar decorrente da “desmotivação” dos alunos face à descoberta de que o curso que frequenta não é o que lhe permite um bom desempenho profissional e a sua realização pessoal.
Os alunos podem beneficiar de apoio de ação social escolar, em função do escalão em que se encontra o agregado familiar.
Têm direito a beneficiar desses apoios os alunos cujos agregados familiares de integram no 1.º e no 2.º escalão, de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição do abono de família, nos termos da legislação em vigor à data da atribuição dos mesmos.
Os alunos podem candidatar-se a:
– Auxílios económicos destinados aos alunos do ensino básico e secundário
– Bolsa de mérito
Os alunos podem candidatar -se à atribuição de bolsa de mérito desde que obtenham classificações iguais ou superiores a 14 valores, sem arredondamentos.
Por bolsa de mérito entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário. O montante da bolsa de mérito é o correspondente a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor no início do ano letivo. A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário.
A candidatura a quaisquer apoios está condicionada à apresentação da seguinte documentação:
– Formulário devidamente preenchido;
– Documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.
Os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.
Transporte Escolar
Nas escolas que prestam o serviço de Transporte Escolar (Entroncamento e Arruda dos Vinhos), os alunos sem transportes coletivos compatíveis com o horário da formação, podem candidatar-se ao Transporte Escolar, através de preenchimento de impresso próprio, no ato de matrícula.
Para utilizar este serviço, o aluno tem que comparticipar, mensalmente, com o valor estipulado na Tabela de Custos Administrativos, entre setembro e julho, inclusive.